Política | O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo TSE. Está inelegível por oito anos, salvo se houver reforma da decisão no STF, que é muito difícil.
| Foto: A/D
A decisão tira o ex-presidente das urnas por 8 anos, mas não retira nem suspende os seus direitos políticos. Ele ainda poderá, por exemplo, votar nas eleições e participar de organização partidária. O lema que adoto no jornalismo é a “informação com opinião”.
Por isso, não me omitirei de opinar, destacando por oportuno, ter o maior respeito pela justiça brasileira. Apenas exerço o direito ao contraditório. Opino como jornalista e advogado, porque como disse o mestre Evandro Lins e Silva “Eu tenho o vício da defesa da liberdade. Não escolho causas ou pessoas para defender alguém“. Não importa que seja Lula ou Bolsonaro o injustiçado.
Rui Barbosa deixou para a posteridade, o ensinamento, de que “o advogado nunca deverá recusar a defesa de alguém por mais execrável que pareça o crime cometido ou a acusação que lhe pesa sobre os ombros. Não se pode negar o direito nem mesmo aos adversários”.
Na minha história de vida sei o que é a dor profunda da injustiça política.
Bolsonaro – Sempre critiquei o destempero verbal e as posições agressivas, que o ex-presidente adotava. Não somava. Sempre dividia, em razão do seu temperamento impulsivo.
Todavia, após a divulgação das acusações contra Bolsonaro, nunca acreditei que ele fosse condenado a “pena máxima” da inelegibilidade. A lei – E era simples o raciocínio: tratando-se de infrações eleitorais, a jurisprudência sempre exigiu, que os atos praticados pelo acusado, resultassem em prejuízo para o pleito eleitoral.
Não concordo com as expressões usadas pelo ex-presidente, em conflito com a justiça. Julgo inoportuna a reunião promovida com os embaixadores.
Todavia, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 — alterada pela Lei da Ficha Limpa) – não contempla a exacerbação verbal como causa de punição automática.
Reunião – Ademais, a reunião com os embaixadores não teve gravidade suficiente para desequilibrar as eleições, em relação aos demais candidatos.
A reunião foi pública, constou da agenda do presidente, com várias autoridades convidadas.
A TV oficial transmitiu por ser rotina dar conhecimento a opinião pública dos atos presidenciais. A pena – Cabe citar Von Liszt, quando diz que “a pena justa será somente a pena necessária”.
E quando o direito entrar em conflito com a justiça, o caminho será aplicar a justiça.A dosimetria da pena, aplicada por analogia ao direito eleitoral, é o ato de maior importância ao aplicador do Direito.
Consiste em adequar a fixação da pena à personalidade do acusado, para evitar o excesso judicial.
O gênio de Chaplin define essa responsabilidade do juiz, quando ele diz: “Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!”(Charles Chaplin, em “O Último Discurso“). A culpabilidade, sobretudo para aplicar a pena máxima de inelegibilidade, deveria levar em conta o índice de reprovação dos atos praticados e os prejuízos reais e concretos deles decorrentes.
Prejuízo eleitoral - As agravantes possuem um rol taxativo e não podem ser subjetivas, sem evidencia material, apenas para prejudicar o réu.
Quanto ao alegado abuso de poder de parte do ex-presidente, deve ser direcionado ao resultado prático almejado pelo candidato, ou seja, se acumulou votos, ou ainda, concorreu para o “não-voto” no oponente.
Críticas – Nenhuma dessas hipóteses ocorreu na reunião do Planalto com embaixadores.
Foram abordados temas delicados, com críticas veementes, visando o aprimoramento eleitoral. A eventual inconsistência de fundamento nessas críticas, com o devido respeito, não configuram crime eleitoral.
Câncer – Independente dos julgamentos futuros, o Brasil está numa trilha perigosa em relação a atividade político-eleitoral. O abuso do poder político e econômico concentra-se mais nas eleições estaduais e a justiça eleitoral, infelizmente, não tem dado prova de punição.
Há vários casos no país.
Os abusos e cooptações à custa de dinheiro público terminam caindo no esquecimento, o que se transforma em câncer para a democracia.
Ódio e ressentimento – Entretanto, desde o impeachment do presidente Collor tem se revelado uma prática usual afastar ou punir ex-presidentes da República.
Parece até uma reversão de ódios e ressentimentos, de quem por ter sido punido, quer dar o troco no adversário.
Uma lástima que isso aconteça, porque em nada aprimora a democracia brasileira.
Análise: Ney Lopes – Jornalista, advogado e ex-deputado federal
Fonte: Robson Pires - O Xerife
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A decisão tira o ex-presidente das urnas por 8 anos, mas não retira nem suspende os seus direitos políticos. Ele ainda poderá, por exemplo, votar nas eleições e participar de organização partidária. O lema que adoto no jornalismo é a “informação com opinião”.
Por isso, não me omitirei de opinar, destacando por oportuno, ter o maior respeito pela justiça brasileira. Apenas exerço o direito ao contraditório. Opino como jornalista e advogado, porque como disse o mestre Evandro Lins e Silva “Eu tenho o vício da defesa da liberdade. Não escolho causas ou pessoas para defender alguém“. Não importa que seja Lula ou Bolsonaro o injustiçado.
Rui Barbosa deixou para a posteridade, o ensinamento, de que “o advogado nunca deverá recusar a defesa de alguém por mais execrável que pareça o crime cometido ou a acusação que lhe pesa sobre os ombros. Não se pode negar o direito nem mesmo aos adversários”.
Na minha história de vida sei o que é a dor profunda da injustiça política.
Bolsonaro – Sempre critiquei o destempero verbal e as posições agressivas, que o ex-presidente adotava. Não somava. Sempre dividia, em razão do seu temperamento impulsivo.
Todavia, após a divulgação das acusações contra Bolsonaro, nunca acreditei que ele fosse condenado a “pena máxima” da inelegibilidade. A lei – E era simples o raciocínio: tratando-se de infrações eleitorais, a jurisprudência sempre exigiu, que os atos praticados pelo acusado, resultassem em prejuízo para o pleito eleitoral.
Não concordo com as expressões usadas pelo ex-presidente, em conflito com a justiça. Julgo inoportuna a reunião promovida com os embaixadores.
Todavia, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 — alterada pela Lei da Ficha Limpa) – não contempla a exacerbação verbal como causa de punição automática.
Reunião – Ademais, a reunião com os embaixadores não teve gravidade suficiente para desequilibrar as eleições, em relação aos demais candidatos.
A reunião foi pública, constou da agenda do presidente, com várias autoridades convidadas.
A TV oficial transmitiu por ser rotina dar conhecimento a opinião pública dos atos presidenciais. A pena – Cabe citar Von Liszt, quando diz que “a pena justa será somente a pena necessária”.
E quando o direito entrar em conflito com a justiça, o caminho será aplicar a justiça.A dosimetria da pena, aplicada por analogia ao direito eleitoral, é o ato de maior importância ao aplicador do Direito.
Consiste em adequar a fixação da pena à personalidade do acusado, para evitar o excesso judicial.
O gênio de Chaplin define essa responsabilidade do juiz, quando ele diz: “Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!”(Charles Chaplin, em “O Último Discurso“). A culpabilidade, sobretudo para aplicar a pena máxima de inelegibilidade, deveria levar em conta o índice de reprovação dos atos praticados e os prejuízos reais e concretos deles decorrentes.
Prejuízo eleitoral - As agravantes possuem um rol taxativo e não podem ser subjetivas, sem evidencia material, apenas para prejudicar o réu.
Quanto ao alegado abuso de poder de parte do ex-presidente, deve ser direcionado ao resultado prático almejado pelo candidato, ou seja, se acumulou votos, ou ainda, concorreu para o “não-voto” no oponente.
Críticas – Nenhuma dessas hipóteses ocorreu na reunião do Planalto com embaixadores.
Foram abordados temas delicados, com críticas veementes, visando o aprimoramento eleitoral. A eventual inconsistência de fundamento nessas críticas, com o devido respeito, não configuram crime eleitoral.
Câncer – Independente dos julgamentos futuros, o Brasil está numa trilha perigosa em relação a atividade político-eleitoral. O abuso do poder político e econômico concentra-se mais nas eleições estaduais e a justiça eleitoral, infelizmente, não tem dado prova de punição.
Há vários casos no país.
Os abusos e cooptações à custa de dinheiro público terminam caindo no esquecimento, o que se transforma em câncer para a democracia.
Ódio e ressentimento – Entretanto, desde o impeachment do presidente Collor tem se revelado uma prática usual afastar ou punir ex-presidentes da República.
Parece até uma reversão de ódios e ressentimentos, de quem por ter sido punido, quer dar o troco no adversário.
Uma lástima que isso aconteça, porque em nada aprimora a democracia brasileira.
Análise: Ney Lopes – Jornalista, advogado e ex-deputado federal
Fonte: Robson Pires - O Xerife
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